é advogada de Direito Civil e Direito de Família e Sucessões,
especialista em indenizações e sócia do escritório Mendonça do Amaral
Advocacia.
A expressão “paternidade responsável” surgiu há pouco, porém com
força intensa no âmbito do Direito de Família. Os pais são convocados
para participar cada vez mais das relações familiares. O contorno cada
vez mais humanista que esse ramo do Direito vem tomando exige que a
paternidade seja cada vez mais exercida em relação aos filhos. É
determinação legal que pai e mãe sejam responsáveis por seus filhos,
porém, a realidade nos mostra, com frequência, um deles ignorando seus
deveres.
Felizmente, foi-se o tempo em que filhos de pais separados somente
pleiteavam a pensão alimentícia. Até antigas propagandas já pregavam
que “não basta ser pai”. Pai é aquele que deve acompanhar o crescimento
físico e emocional de seus filhos. E também deve ser aquele que ama e
nutre intenso afeto por eles. Mas, isso muitas vezes não acontece.
Da mesma forma como existem deveres, existem direitos dos pais em
relação a seus filhos. Apesar de ser fundamental para as crianças a
presença dos pais, o cotidiano nos mostra que isso nem sempre é
possível. As pesquisas mais recentes indicam que em 92% dos casos de
separação ou divórcio, são as mães que ficam com a guarda dos filhos.
De fato, até uma determinada idade da criança, é isso que nos parece
mais sensato por uma série de motivos, desde que haja a presença
constante do pai.
Desde sempre ouvimos falar de pais que não cumprem com suas
obrigações em relação aos filhos. Porém, mais recentemente, passamos a
nos deparar com situações nas quais o pai, apesar do cumprimento
integral de suas obrigações financeiras, é processado por seu filho por
abandono afetivo. O pai que paga pontualmente uma pensão digna e assume
todas as suas obrigações financeiras, pode causar danos se abandonar
emocional e psicologicamente o filho. Não cabe neste texto discutir se
um pai é obrigado a amar seu filho, se o amor não é natural,
espontâneo. O terreno é pantanoso e gera polêmica inesgotável. Fica uma
pergunta instigante: o pai é obrigado a amar seu filho?
Porém, é preciso que entre em cena a maternidade responsável, da
qual pouco ou nada se fala. Mães também podem agir de forma
irresponsável em relação a eles, entretanto, pelo fato de a maternidade
ser tida como algo até mesmo sagrado, fica distante de nós a exigência
da prática da maternidade responsável. E da irresponsabilidade materna
pode decorrer a desistência de alguns pais em relação a seus filhos.
A maternidade irresponsável é fato e pode causar tantos prejuízos
aos filhos quanto a paternidade irresponsável, mas essa concepção é
afastada diante da imagem da mãe protetora, quase santificada. Mães
podem causar prejuízos emocionais e psicológicos intensos a seus
filhos. Pais que exercem a paternidade responsável, que arcam com todos
os seus deveres e querem exercer plenamente o direito de amar seu
filho, podem ser alvo do rancor e da inconsequência da mãe, da tal
irresponsabilidade materna.
Muitos pais não visitam seus filhos porque não querem, porque não
têm interesse em manter os laços de amor, mantendo apenas os
biológicos, impossíveis de serem desfeitos. Mas existem pais que veem
rompidos os laços de afeto por manobras da mãe, que usa como arma para
agredi-los os seus próprios filhos. Se existem leis para compelir os
pais ao pagamento da pensão alimentícia, ainda não existem leis que
façam com que algumas mães não violentem psicológica e emocionalmente,
às vezes de forma irreversível, seus filhos. Mães que impedem que seus
filhos vejam os pais, que dizem às crianças que seu pai não foi
buscá-las para o final de semana juntos, quando na realidade o pai
passou o final de semana preocupado com seu filho que estava doente,
segundo lhes disse a mãe. Mulheres que dizem a seus filhos que o pai
não lhes paga pensão alimentícia, que o pai não os ama. Mães que chegam
a fazer falsas denúncias contra o pai por abuso sexual de seu próprio
filho.
Muitos pais, aos quais nos referimos como irresponsáveis, na
realidade o são em decorrência dessas e muitas outras piores manobras
das mães.Criou-se, para dar um pouco de alento aos pais, a guarda
compartilhada — instituto que deveria conceder-lhes o direito de ter
seus filhos em sua companhia e participar ativamente da educação,
crescimento e desenvolvimento, ou seja, de estar mais próximos de seus
filhos. Nossos tribunais não aceitaram a lei com o objetivo para o qual
ela foi criada. Para a maior parte de nossos julgadores, a guarda
compartilhada somente pode ser exercida por casais que mantêm um bom
relacionamento. Mas, os casais que se relacionam bem após a separação,
os casais sensatos, exercem a guarda compartilhada espontaneamente. Se
depender da forma como vem sendo vista a guarda compartilhada pelos
julgadores, os pais e seus filhos permanecerão vítimas das mães
irresponsáveis.
Surge, agora, mais uma tentativa de proteger os pais para que eles
possam proteger seus filhos: a possibilidade de lei que criminaliza os
pais que promoverem a alienação parental. As alienadoras são as mães,
já que na maior parte das vezes é delas a guarda, e parecem não ter
consciência de que as vítimas são os filhos. São mães irresponsáveis.
Algumas vezes atingem seu intento de forma tão eficaz que os pais
simplesmente desistem de lutar por seus filhos.
Os pais agora depositam esperanças na lei da alienação parental, que
também não trará tudo o que se espera dela. É possível obrigar um pai a
pagar pensão alimentícia, através do aceno com um mandado de prisão.
Mas, contra uma mãe alienadora também deverá haver um instrumento de
igual força e poder — sob pena de ver aqueles que desejam exercer a
paternidade responsável serem vítimas de mães irresponsáveis.
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